b) A concessão de medida cautelar inaudita altera pars determinando a imediata sustação dos pagamentos à
empresa Norte Sul Alimentos LTDA., CNPJ no 03.586.001/0001-58, com base no ad. 86, inciso II, da Lei nº 5.88812009, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 79, III do mencionado diploma legal;
c) Em seguida, a citação do Prefeito do Município de São Francisco do Piauí, Sr. Francisco de Assis de Oliveira Costa, do Sr. Flávio Henrique Rocha Aguiar e da empresa Norte Sul Alimentos LTDA., para que, querendo,