Página 1970 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2015

se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)

Processo 100XXXX-71.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -Geraldo Tolentino Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - O autor não cumpriu a decisão de fls. 23, uma vez que cada documento deve ser alocado em sua respectiva classe. Providências em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. - ADV: LOURENÇO FERNANDO SANTOS (OAB 282641/SP)

Processo 100XXXX-76.2015.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Floriano - - CELINA RODRIGUES FLORIANO - Emenda em dez (10) dias, para providenciar os documentos necessários: Em caso de requerimento de gratuidade da Justiça, a declaração de pobreza, se for apresentada, recomenda-se seja acompanhada de: 1. declaração de imposto de renda do último exercício, ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, informando que é isento; 2. demonstrativo de rendimentos, e informações sobre o patrimônio. O(s) autor(es), sendo pessoa física devem apresentar: 1. RG do requerente. Em relação ao imóvel usucapiendo devem: 1. Esclarecer qual seja a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seja o registro (matricula ou transcrição) - Descrever os imóveis usucapiendo com todas as suas características, localizações exatas, confrontantes, medidas perimetrais, áreas, benfeitorias (artigo 225 da Lei de Registros Públicos). Esclarecer qual seja a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seja o registro (matricula ou transcrição) afetado. 2. Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações. Acerca do polo passivo da ação o autor deve: 1. Requerer as citações e intimações (CPC, art 282, I e VII) apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF, e endereço com CEP) dos titulares do domínio. 2 .Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se os autores trouxerem declaração de anuência dada por titular de domínio (documento de doação mencionado na exordial), com firma reconhecida. O valor da causa deve corresponder ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor). Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal. Atribuir, à causa, o valor do imóvel para fins de tributação (IPTU ou ITR) CPC, art. 259, VII RJTJESP 114/363. Em relação às certidões, deve o(a) requerente: 1. Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: - dos autores; - dos antecessores na posse, se os autores requererem que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); - dos titulares de domínio, observando-se que, em relação aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 2. Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: - ação referente à posse ou à propriedade; - ação de despejo; - inventário ou arrolamento de titular de domínio. 3. Certidão atualizada expedida pela Circunscrição Imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo (Indicador Real e Pessoal). No requerimento da certidão, o imóvel deverá ser descrito como consta na petição inicial. Com a vinda da documentação acima, ao MP. Intime-se. - ADV: GLEICE FABIOLA PRESTES CAMARA (OAB 206794/SP)

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