O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a exequente para esclarecer sua petição de fl. 221 tendo em vista que o documento de fl. 222 afirma não haver sido localizada a via original do contrato, mas que o documento original, que estava às fls. 08/15 destes autos foi entregue à exequente, conforme despacho de fl. 217 e recibo de fl. 217-verso. Observe-se, ainda, que além do registro do contrato (mencionado à fl. 222), caberá à exequente providenciar a abertura da matrícula do imóvel, conforme decisão de fls. 214/215. Sem prejuízo do acima exposto, defiro novo prazo, de 40 dias, para a exequente cumprir a determinação de fl. 220.
Numeração única: 42414-74.2012.4.01.3800