Página 181 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Maio de 2015

sustenta que o pedido de anulação do acórdão TCU 412/2009, formulado pelo embargante, foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal (fls. 203/211).

Relatado, no essencial, decido.

O embargante alega que não é responsável pela reposição dos saldos das contribuições para o plano de previdência privada, tendo em vista que ocupa o cargo de Diretor Regional da Administração do SENAC e não detém poder de gestão, nos termos do Decreto 61.843/67, competência atribuída ao Conselho Regional. Também alega que não houve prejuízo ao erário.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar