Página 84 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 11 de Maio de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

a) a norma prevista no art. 14 , § 7º, da Constituição Federal deve ser interpretada de forma teleológica para que a causa de inelegibilidade por parentesco não lhe seja aplicada;

b) apesar de haver vínculo de parentesco entre ela e o ex-prefeito de Cidelândia/MA, tem inimizade notória com este;

c) há dissídio jurisprudencial entre o acórdão regional e os precedentes do próprio TRE/MA, do TRE/PB e desta Corte, no tocante ao reconhecimento de inelegibilidade nos casos de inimizade entre os parentes.

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