Página 61 da UNICO do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 15 de Maio de 2015

Diário Oficial do Estado do Acre
há 9 anos

tura Municipal deverá se manifestar quanto à correção do endereço de exercício da atividade do Microempreendedor Individual relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de Microempreendedor Individual nesse local.

§ 2 º - NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL QUANTO AO DISPOSTO NO § 1 º E NO PRAZO NELE MENCIONADO, O TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO SE CONVERTERÁ EM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

§ 3 º - Manifestando-se contrariamente à descrição do endereço de exercício da atividade do Microempreendedor Individual, a Prefeitura Municipal deve notificar o interessado para a devida correção, sob as penas da legislação municipal.

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