Página 2040 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Maio de 2015

IMPROVIDO.

- Agravo do INSS sustentando que o autor não preencheu os requisitos para fruição do benefício de auxílioreclusão.

- Os autores comprovam serem filhos do recluso através da apresentação das certidões de nascimento, tornando-se dispensável a prova da dependência econômica, que é presumida.

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