Página 41 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Maio de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga está sendo renovada por esta Portaria, reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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