ao exercício de 2010.
VOTO-VISTA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO EM SUBSTITUIÇÃO MARCO ANTONIO DA SILVA:
Cuidam os presentes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público Especial de Contas, em face dos termos do Parecer Prévio TC nº 062/2013, emitido nos autos do Processo TC nº 1853/2011, relativo à Prestação de Contas Anual do Município de Brejetuba, referente ao exercício de 2010, de responsabilidade do senhor Itamir de Souza Charpinel, então Prefeito Municipal.