Página 408 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2015

eventual ação indenizatória dela contra ela, não o desfazendo unilateral do contrato firmado com os autores.No que tange aos requisitos do negócio jurídico, verifica-se suficiente manifestação de vontade da ré no sentido de prometer, em caráter irretratável, a

venda do imóvel aos autores, tanto que manifestou sua vontade no compromisso de compra e venda.O objeto é lícito, sendo o valor de venda equilibrado em relação à própria avaliação feita pela instituição financeira para concessão de financiamento

imobiliário aos autores.Além disto, a forma escrita foi suficiente para a consolidação da obrigação de contratar, tendo a ré obrigação de assinar o contrato de financiamento

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