Página 302 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Maio de 2015

Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente julgado.

Rio de Janeiro,

(assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006)

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