Página 271 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 18 de Maio de 2015

(quinhentos reais) e custas acrescidas em R$10,00 (dez reais).

ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário, para majorar o valor da indenização por danos morais em R$1.000,00 (um mil reais). Ao acréscimo condenatório, arbitra-se R$ 500,00 (quinhentos reais) e custas acrescidas em R$10,00 (dez reais).

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

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