(quinhentos reais) e custas acrescidas em R$10,00 (dez reais).
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário, para majorar o valor da indenização por danos morais em R$1.000,00 (um mil reais). Ao acréscimo condenatório, arbitra-se R$ 500,00 (quinhentos reais) e custas acrescidas em R$10,00 (dez reais).
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA