Em razão do falecimento da parte autora houve o pedido de habilitação dos irmãos Natalina dos Santos,
Marcolino dos Santos, João dos Santos e Osvaldo dos Santos e dos sobrinhos Joceli Teresinha dos Santos e Jorge Luis dos Santos (filhos do irmão falecido da autora: Francisco dos Santos), conforme se infere dos documentos anexos.
Em regra, a habilitação deve ser feita nos termos do artigo 1060, inciso I do Código de Processo Civil combinado com o artigo 1845 do Código Civil.