2.3. Os valores da remuneração especificados no item 2.2 poderão ser acrescidos de Auxílio-transporte, Auxílio-Alimentação, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
2.4. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.
2.5. São atividades do cargo de professor do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e ainda assistência na Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.