Página 3257 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 19 de Maio de 2015

Acolho em parte o pedido.

HORAS EXTRAS E REFLEXOS

A ré juntou aos autos os controles de ponto do período contratual e a parte demandante não os impugnou, o que faz presumir verdadeira a jornada consignada nos controles de ponto, inclusive no que tange ao intervalo.

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