CONFLITO CONHECIDO, NOS TERMOS DO PARECER DO MPF, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL, ORA SUSCITADO.
1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência estabelecido entre o JUÍZO DE DIREITO DE JIJOCA DE JERICOACOARA-CE, suscitante, e o JUÍZO FEDERAL DA 18a. VARA DE SOBRAL-SJ/CE, suscitado, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo pelo MPF perante o Juízo Federal, em face de JEAN PIERRE STRASSER DIAMANT diante de eventual degradação ao meio ambiente.
2. Originariamente, o Juízo Federal declinou de sua competência, ao fundamento de que o pedido formulado em absolutamente nada se refere a questões de interesse federal. Isso porque o alegado dano ambiental não afetou propriedades da União, suas autarquias ou fundações (fl. 71).