Página 1048 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

CONFLITO CONHECIDO, NOS TERMOS DO PARECER DO MPF, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL, ORA SUSCITADO.

1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência estabelecido entre o JUÍZO DE DIREITO DE JIJOCA DE JERICOACOARA-CE, suscitante, e o JUÍZO FEDERAL DA 18a. VARA DE SOBRAL-SJ/CE, suscitado, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo pelo MPF perante o Juízo Federal, em face de JEAN PIERRE STRASSER DIAMANT diante de eventual degradação ao meio ambiente.

2. Originariamente, o Juízo Federal declinou de sua competência, ao fundamento de que o pedido formulado em absolutamente nada se refere a questões de interesse federal. Isso porque o alegado dano ambiental não afetou propriedades da União, suas autarquias ou fundações (fl. 71).

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