Prado Ricardo dos Santos, Saulo Gomes Karvat. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível.
Relator: Des. Luiz Antônio Barry. Julgado em: 05/05/2015
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes desta Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em REJEITAR os presentes embargos, nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA -SENTENÇA QUE BEM DEMONSTRA SUAS RAZÕES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.