Página 218 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 20 de Maio de 2015

das vezes ; (...); PERGUNTAS DO PROCURADOR (A) DA RÉ: (...) que o supervisor era Nei nomeado pela gerente Juliana; que acredita que Juliana teve ciência desses fatos ; que o depoente passou a situação para Nei e ele levou até ela; que não sabe como foi a dispensa do autor; que o depoente se relacionava muito bem com Claudio e acredita que o problema era com o autor; que havia outros pessoas de raça negra trabalhando na ré e não tem conhecimento de atritos com Claudio. Nada mais."(Id. f9df1fd). Diante do depoimento supramencionado, tenho que o autor desincumbiu-se do seu ônus de provar que o Sr. Cláudio, na época, empregado da ré, referiu-se ao autor, durante o trabalho, de forma discriminatória e vexatória.

Não há dúvida de que a ré é contrária a esse tipo de agressão e discriminação (moral). E nem poderia ser diferente, pois no estágio atual da sociedade brasileira é inadmissível e inaceitável qualquer forma de discriminação, seja ela de raça, cor, sexo, posição político -partidária e etc.

O legislador constituinte, ao promulgar a Constituição Federal de 1998, instituiu um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, conforme consignado no seu preâmbulo.

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