Página 287 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 20 de Maio de 2015

A reclamada alega que o fato de o autor sempre recebeu os EPI´s necessários a neutralização/eliminação de eventual agente insalubre.

Quando da audiência foi determinada a realização de prova técnica.

Após apresentação dos autos e oportunizado às partes manifestação, vieram aos autos a conclusão da perícia acima, conforme segue,verbis:

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