disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde à população do estado de São Paulo;
b) Discriminação da Estrutura Operacional (pessoal e equipamentos) proposta para executar as atividades na sede da CROSS - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
Parágrafo 1º - O Plano Operacional deverá ser entregue no prazo previsto neste artigo, na Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, na Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar, das 9h às 17h.