Página 4385 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 21 de Maio de 2015

Ademais, o Decreto nº 94.406/87 - regulamenta a Lei nº 7498/86 – também diz que as atividades de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de enfermagem devem ser exercidas sob orientação de enfermeiros.

Ora, a necessidade da presença de enfermeiro durante todo o período na instituição de saúde exsurge de uma interpretação lógica da lei, não só em razão de suas funções como orientador e supervisor dos profissionais de enfermagem de nível médio, mas, também, em decorrência da competência privativa para os “cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas”, que lhe é atribuída pelo art. 11 da Lei 7.498/86.

Se somente ao enfermeiro incumbe exercer os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e como não se pode prever quando uma situação que exija cuidados de tal porte irá ocorrer, sua presença será necessária durante todo o período de funcionamento da instituição.

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