Página 646 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Maio de 2015

Exequente: Celesc Distribuição SA - Represte.: Maria Dirce de Souza

- Executado: Evori Ourides de Souza - Espólio - Executado: Evori Ouriques de Souza - Diante da realidade dos autos, determino o seu arquivamento administrativo até impulso do interessado, notadamente porque “o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo” (Julgados TARGS, vol. 27/125). Fixo o prazo de 1 (um) ano para o arquivamento, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção. Faça-se a exclusão estatística. Decorrido o referido prazo sem que nada seja requerido pelas partes, retornem os autos conclusos. Intimem-se.

ADV: MARIO CESAR PENTEADO (OAB 10947/SC), MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB 14009/SC), LEA FERNANDA MAZARO (OAB 18782/SC), LILIAN SPRICIGO (OAB 20886/SC)

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