Página 129 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 21 de Maio de 2015

como foi a sua celebração, uma vez que a pré-existência de um acordo levado a termo exige que, ao seu término, sejam as partes instadas a se manifestar se concordam em elastecer o período de experiência, ou, ainda, se optam pela rescisão contratual. Isso porque, superado o limite temporal fixado, o contrato se transmuda automaticamente para a modalidade do prazo indeterminado, caso o empregado continue trabalhando normalmente.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE LUCROS NA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. É do empregador tal encargo processual, máxime pelo princípios da aptidão da prova, do qual não se desincumbiu no caso vertente. Recurso conhecido e improvido.

RELATÓRIO

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