Página 1174 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Maio de 2015

confessou seu preposto, nos autos da prova emprestada n.

000XXXX-21.2013.5.15.0119, "que a 1ª reclamada continuou as atividades que eram feitas pela 2ª no mesmo local; manteve os empregados que eram da segunda reclamada" (ID ebbd62a -Pág.1).

Por conseguinte, mantenho a sucessão trabalhista reconhecida pelo MM. Juízo de origem.

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