confessou seu preposto, nos autos da prova emprestada n.
000XXXX-21.2013.5.15.0119, "que a 1ª reclamada continuou as atividades que eram feitas pela 2ª no mesmo local; manteve os empregados que eram da segunda reclamada" (ID ebbd62a -Pág.1).
Por conseguinte, mantenho a sucessão trabalhista reconhecida pelo MM. Juízo de origem.