O inconformismo não prospera.
Destaca-se da fundamentação do aresto recorrido a seguinte passagem:
Entendo que, ainda que se considere que a lei instituidora da GDPGPE tenha disposto de forma completa sobre a avaliação de desempenho dos servidores, enquanto ela não estiver sendo paga a estes com base em sua avaliação individual, restará caracterizada sua generalidade, sendo, portanto, cabível a equiparação.