Página 1484 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

O inconformismo não prospera.

Destaca-se da fundamentação do aresto recorrido a seguinte passagem:

Entendo que, ainda que se considere que a lei instituidora da GDPGPE tenha disposto de forma completa sobre a avaliação de desempenho dos servidores, enquanto ela não estiver sendo paga a estes com base em sua avaliação individual, restará caracterizada sua generalidade, sendo, portanto, cabível a equiparação.

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