quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Não há como se analisar a tese recursal de redirecionamento com base na Súmula 435/STJ, porquanto a Corte de origem fixou de modo objetivo que os documentos dos autos indicam que "o Sr. Oficial de Justiça, ao tentar proceder a citação, registrou que a empresa executada foi devidamente citada (fl. 45, verso - por cópia), penhorando o bem descrito à fl. 46 e nomeando como depositário, o sócio Alcebíades Giacomin".
A revisão das premissas fáticas de julgamento não é possível na via estreita do recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.