Página 2271 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.

Não há como se analisar a tese recursal de redirecionamento com base na Súmula 435/STJ, porquanto a Corte de origem fixou de modo objetivo que os documentos dos autos indicam que "o Sr. Oficial de Justiça, ao tentar proceder a citação, registrou que a empresa executada foi devidamente citada (fl. 45, verso - por cópia), penhorando o bem descrito à fl. 46 e nomeando como depositário, o sócio Alcebíades Giacomin".

A revisão das premissas fáticas de julgamento não é possível na via estreita do recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.

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