Página 1529 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Maio de 2015

oficial de justiça, depois que o aviso de recebimento foi devolvido.

III. A inércia é nítida e a expedição de edital para a localização dos devedores não garantirá que a interrupção da prescrição retroaja à data do ajuizamento da ação.

IV. Agravo legal a que se nega provimento.

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