Página 2 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 22 de Maio de 2015

artigo, hipótese em que haverá compensação de processo para manter a equidade.

§ 2º A compensação referida no § 1º deste artigo será realizada mediante a redistribuição de processo de mesmo tipo e data de autuação ou a mais próxima possível ao que fora redistribuído.

§ 3º A Secretaria Geral apresentará a lista dos processos que se enquadram nesses critérios ao Relator que recebeu os autos redistribuídos, para que este, dentre os relacionados, proceda à escolha do processo que será encaminhado ao Conselheiro ou Auditor que se declarou impedido ou suspeito.

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