Página 361 da Caderno Judicial - SJBA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Maio de 2015

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Converto o julgamento do feito em diligência.

De acordo com o Laudo Pericial acostado aos autos, a parte autora padece de enfermidade mental, o que a torna incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º do CC), sendo de rigor a regularização da sua representação processual. Nesse contexto, com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial os da informalidade, economia processual e celeridade, admito, excepcionalmente, que seja sanado o vício ora sob comento mediante a nomeação de curador especial, nos termos do art.9º, I, e, por analogia, do art.218, §2º, ambos do CPC.

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