3 – A imediata comunicação ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará;
4- Expeça-se comunicação a Procuradoria-Geral de Justiça, através do Protocolo Web, solicitando a publicação desta portaria no Diário Oficial de Justiça;
5 – Envio de cópia da presente Portaria para ciência a Corregedoria Geral e CAOCIDADANIA;