arbitramento.
2.2.5 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Na exordial, a reclamante postulou o pagamento do adicional de insalubridade, ao argumento de que laborava exposta a ruídos acima dos limites permitidos em lei, e, que conquanto fizesse uso de equipamentos de proteção, estes não eram suficientes para neutralizar o barulho.