Página 90 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 22 de Maio de 2015

arbitramento.

2.2.5 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Na exordial, a reclamante postulou o pagamento do adicional de insalubridade, ao argumento de que laborava exposta a ruídos acima dos limites permitidos em lei, e, que conquanto fizesse uso de equipamentos de proteção, estes não eram suficientes para neutralizar o barulho.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar