va que viria acarretando prejuízos aos servidores públicos do Estado de São Paulo quando, no caso em tela, o que se discute é justamente o contrário, ou seja, a autora pleiteia a implementação de percentual fixado em Leis estaduais com base no que dispõe o artigo 37, X da Constituição Federal.
Desta feita, por se tratar de assuntos diversos que não guardam relação de interdependência, torno sem efeito a decisão de folha 51 e passo ao exame de admissibilidade do recurso interposto às fls.19/37.
Primeiramente, verifica-se a existência de preliminar de repercussão geral autorizadora da admissibilidade do recurso excepcional pela Suprema Corte.