Página 20 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 23 de Maio de 2015

va que viria acarretando prejuízos aos servidores públicos do Estado de São Paulo quando, no caso em tela, o que se discute é justamente o contrário, ou seja, a autora pleiteia a implementação de percentual fixado em Leis estaduais com base no que dispõe o artigo 37, X da Constituição Federal.

Desta feita, por se tratar de assuntos diversos que não guardam relação de interdependência, torno sem efeito a decisão de folha 51 e passo ao exame de admissibilidade do recurso interposto às fls.19/37.

Primeiramente, verifica-se a existência de preliminar de repercussão geral autorizadora da admissibilidade do recurso excepcional pela Suprema Corte.

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