Página 79 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Maio de 2015

detém, pela concessão da benesse a quem dela não faz jus, com a indevida ampliação das hipóteses de não recolhimento das custas processuais para o FERJ (Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário), em prejuízo ao erário.

Logo, é possível o indeferimento do benefício, caso haja, no mínimo, indícios veementes de que a parte interessada possui condições financeiras que a habilite a pagar as custas processuais, como no presente caso.

Por tais razões, indefiro o pedido liminar, ressalvado melhor juízo quando do julgamento do mérito por esta Corte.

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