não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de julgar.
*Segundo precedentes jurisprudenciais do STF e do STJ, a omissão que enseja o cabimento dos embargos diz respeito a questões postas, não a argumentos, sendo desnecessário o enfrentamento específico e numérico das razões e dos artigos de lei, porque a motivação implícita representa que a adoção de urna tese incompatível com outra implica rejeição desta, de forma tácita.
*Omissão inexistente.