Página 46 da Seção 02 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 25 de Maio de 2015

Diário Oficial do Distrito Federal
há 9 anos

da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea a da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986; artigos 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; 21, inciso VI; Artigo 63, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; Artigos 1, 14 e 16 da Lei 11.134 de 15 de julho de 2005, alterada pela Lei 11.757 de 28 de julho de 2008; Art. 115 e 117 da Lei 12.086 de 06 novembro de 2009; Artigo 1º, da Lei nº 186, de 22 de novembro de 1991 e Artigo 3º, da Lei nº 213, de 23 de dezembro de 1991; por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada e contar mais de trinta anos de serviço.

NÉVITON PEREIRA JÚNIOR - CEL QOPM

PORTARIA Nº 127 DE 19 DE MAIO DE 2015

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar