Página 574 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Maio de 2015

outras atividades compatíveis com suas limitações e condições físicas. Existe incapacidade permanente para o exercício das atividades que requeiram o uso dos dois membros superiores, uma vez que houve perda sensitiva e motora do membro superior direito".

Assim, considerando o laudo pericial, devidamente fundamentado, concluo que o autor faz jus tão-somente ao auxílio-acidente que já recebe, estando apto para o exercício de atividades compatíveis com a de inspetor de alunos, para a qual foi devidamente treinado e declarado apto.

Por conseguinte, acolhendo o laudo pericial, concluo que o autor não faz jus ao recebimento de auxílio-doença, tampouco de aposentadoria por invalidez.

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