outras atividades compatíveis com suas limitações e condições físicas. Existe incapacidade permanente para o exercício das atividades que requeiram o uso dos dois membros superiores, uma vez que houve perda sensitiva e motora do membro superior direito".
Assim, considerando o laudo pericial, devidamente fundamentado, concluo que o autor faz jus tão-somente ao auxílio-acidente que já recebe, estando apto para o exercício de atividades compatíveis com a de inspetor de alunos, para a qual foi devidamente treinado e declarado apto.
Por conseguinte, acolhendo o laudo pericial, concluo que o autor não faz jus ao recebimento de auxílio-doença, tampouco de aposentadoria por invalidez.