Página 1045 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Maio de 2015

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública Estadual contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta pelo agravado, a fim de reconhecer a ilegalidade na aplicação dos juros de mora em percentual superior à SELIC, por conta da

declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.918/2009 reconhecida pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça.

Aduz a agravante, em síntese, que a declaração de inconstitucionalidade na aplicação da Lei Estadual nº 13.918/2009 reconhecida pelo Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça, não pode ser aplicado com efeito vinculante e indistintamente a todos os processos, porquanto referido incidente ainda não transitou em julgado e está em vias de receber os recursos especial e extraordinário. Pugna pela concessão do

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