Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública Estadual contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta pelo agravado, a fim de reconhecer a ilegalidade na aplicação dos juros de mora em percentual superior à SELIC, por conta da
declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.918/2009 reconhecida pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça.
Aduz a agravante, em síntese, que a declaração de inconstitucionalidade na aplicação da Lei Estadual nº 13.918/2009 reconhecida pelo Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça, não pode ser aplicado com efeito vinculante e indistintamente a todos os processos, porquanto referido incidente ainda não transitou em julgado e está em vias de receber os recursos especial e extraordinário. Pugna pela concessão do