Página 130 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 25 de Maio de 2015

do que não se trata o caso dos autos.

O fundamento jurídico da desapropriação está timbrado na Constituição Federal, nos artigos , XXIV, 182, § 4º, 184, 186 e 243.

São, em apertada síntese, duas as fases da desapropriação: declaratória e executória (esta pode ser administrativa e judicial). Com efeito, a competência administrativa para consumar o procedimento (administrativa ou judicialmente), fazendo valer o ato declaratório de necessidade, utilidade pública ou interesse social, poderá ser de qualquer pessoa política ou administrativa.

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