Página 396 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Maio de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

Apresentadas contraminuta (fls. 1885-1891) e contrarrazões (fls. 1863-1883). Dispensada, na forma regimental, a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.

A Presidência do Tribunal a quo, por meio do despacho às fls. 1841-1844, denegou seguimento ao recurso de revista do autor, ante o óbice das Súmulas 126 e 297 do TST, bem como porque não configurada violação de dispositivo da CF e divergência jurisprudencial.

Inconformado, o autor manifesta o presente agravo de instrumento, em que reitera as razões de recurso de revista.

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