Página 347 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 25 de Maio de 2015

Em esclarecimento prestado em audiência que precedeu a emenda à inicial, a autora afirmou que o último dia trabalhado foi 05/08/2014 e que deixou de comparecer ao trabalho por orientação de seu advogado devido à redução salarial sofrida. Sustenta a 1ª reclamada que a reclamante foi dispensada por justa causa em virtude de abandono de emprego. Acrescenta que a reclamante teria deixado de comparecer ao serviço em agosto de 2014 e que teria encaminhado telegrama convocatório, mas a autora não teria retornado ao trabalho. Revel e confessa a 2ª Reclamada.

Com a alegação da 1ª ré de que a reclamante foi dispensada por justa causa em 05/09/2014, incumbia a si a prova da extinção do contrato de trabalho por abandono.

Para que fique configurado o abandono de emprego faz-se necessária a presença de dois elementos: um objetivo, consistente no real afastamento do serviço, e outro subjetivo, consistente na intenção, ainda que implícita, de abandonar o posto de trabalho e romper o vínculo.

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