Página 1121 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Maio de 2015

do artigo 172 do CPC. Fica ademais autorizado o Sr. Oficial de justiça requisitar força policial e realizar o arrombamento, em caso de resistência ao cumprimento da ordem, a seu prudente critério, à vista das peculiaridades do caso. Observo que na hipótese de realizar o arrombamento deverá indicar o oficial, no auto respectivo, a imprescindibilidade do ato com as razões que o determinaram. Servirá cópia do presente como oficio para solicitação de força junto ao Comando da Polícia Militar, cabendo solicitação nesse sentido por parte do oficial de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cabe observar que, não se logrando êxito na apreensão do veículo e tampouco o pagamento do débito, o autor deverá efetivar diligências visando o êxito da ordem, inclusive, em querendo, o bloqueio do automóvel por meio do convênio Renajud, recolhendo a taxa atinente na forma do Comunicado 170/11 CSM. O silêncio implicará no desinteresse pela medida. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)

Processo 101XXXX-70.2015.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Daniel Nunes Andrade - -Letícia Franco Amaral - - Lucas Amaral Andrade - Eliana Catarina Ernani Vendrami - - Mario Leonardo Vendrami - Preliminarmente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)

Processo 101XXXX-52.2015.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Luciano Rogerio Alves Pereira - Emende o autor a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, para o fim de atribuir correto valor à causa sobre as parcelas vencidas e vincendas, recolhendo-se eventual diferença de custas. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)

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