Página 81 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 26 de Maio de 2015

Decido.

Discute-se tão somente a ocorrência ou não da prescrição referente ao crédito tributário lançado através do auto de infração n. 01-019948-6, lavrado em 25/04/1995.

Inicialmente, não se pode olvidar que a prescrição é um instituto criado com o objetivo de estabilizar as relações no tempo, visando privilegiar a segurança jurídica.

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