Decido.
Discute-se tão somente a ocorrência ou não da prescrição referente ao crédito tributário lançado através do auto de infração n. 01-019948-6, lavrado em 25/04/1995.
Inicialmente, não se pode olvidar que a prescrição é um instituto criado com o objetivo de estabilizar as relações no tempo, visando privilegiar a segurança jurídica.