Página 248 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Maio de 2015

EXECUTADO: A C M AMORIM

Tendo em vista a juntada do Mandado não cumprido de fls.retro, intime-se a parte credora para requerer a citação da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. São Luís (MA), 11 de maio de 2015. Liana Alves Luciano Secretária Judicial Subs. da 6ª Vara Cível. Resp: 105726

PROCESSO Nº 003XXXX-98.2010.8.10.0001 (343042010)

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