EXECUTADO: A C M AMORIM
Tendo em vista a juntada do Mandado não cumprido de fls.retro, intime-se a parte credora para requerer a citação da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. São Luís (MA), 11 de maio de 2015. Liana Alves Luciano Secretária Judicial Subs. da 6ª Vara Cível. Resp: 105726
PROCESSO Nº 003XXXX-98.2010.8.10.0001 (343042010)