e em 5 de maio de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º O tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal que tramitem sob publicidade restrita, no que diz respeito à autuação, processamento, segurança, transporte, inserção de dados no sistema eletrônico de informações processuais, acesso, destinação e arquivamento, observará, no âmbito do STJ, as diretrizes estabelecidas nesta instrução normativa.