Página 2972 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Federal da 1a. Região, assim ementado:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR/2008. CANDIDATO CONVOCADO EM TERCEIRA CHAMADA. DIVULGAÇÃO INSUFICIENTE. PERDA DO PRAZO DE MATRÍCULA. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Mantém-se a matrícula de estudante que perdeu o prazo para ingresso em Universidade, visto que sua convocação, em terceira chamada, deu-se apenas via site da instituição de ensino e listas afixadas nas suas dependências, muito embora o próprio edital do certame previsse o contato individual com cada candidato selecionado da segunda chamada em diante, para efeito de comunicação do resultado. Além disso, não houve publicação no Diário Oficial, como também estava previsto no regulamento do exame vestibular. Aplicação dos princípios da publicidade, razoabilidade e vinculação ao edital.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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