Página 6944 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

de que, nos crimes de violação a direito autoral, não é necessário que o exame pericial abarque todas as mídias apreendidas, pois, para a comprovação da materialidade, é suficiente a apreensão e constatação da falsificação de apenas uma mídia.

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no REsp 1359458/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 19/12/2013)

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