de que, nos crimes de violação a direito autoral, não é necessário que o exame pericial abarque todas as mídias apreendidas, pois, para a comprovação da materialidade, é suficiente a apreensão e constatação da falsificação de apenas uma mídia.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1359458/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 19/12/2013)