Página 7549 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

quebra do sigilo das comunicações telefônicas do réu.

Neste contexto, entender de modo diverso, no sentido de que não haveriam fundamentos para o acolhimento do pleito encaminhado pela polícia judiciária, implicaria, inevitavelmente, incursão no bojo do arcabouço fático probatório, procedimento esse incabível nas vias excepcionais.

De fato, para se chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem, seria inevitável o revolvimento do arcabouço carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Com efeito, não se mostra plausível nova análise do contexto probatório por parte desta Corte Superior, a qual não pode ser considerada uma terceira instância recursal.

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