fato, tendo sido deferida a gratuidade processual aos autores, a incumbência recai ao Estado, tocando a Serventia diligenciar junto ao órgão competente para a respectiva reserva de valor, cientificando o vistor Oficial.. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), RENATA CRISTINA MACARONE BAIÃO (OAB 204349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO TEDESCHI