Câmara, na Apelação Cível n. 2012.011338-0, de Rio do Sul, rela. Desa. Soraya Nunes Lins e Apelação Cível n. 2013.084005-7, de Tijucas, rel. Des. Jânio Machado.
Diante disso, a suspensão do feito por prazo indeterminado e a consequente baixa para fins estatísticos e arquivamento dos autos até ulterior determinação é medida que se impõe.
Publique-se e intimem-se.