Página 343 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 27 de Maio de 2015

Câmara, na Apelação Cível n. 2012.011338-0, de Rio do Sul, rela. Desa. Soraya Nunes Lins e Apelação Cível n. 2013.084005-7, de Tijucas, rel. Des. Jânio Machado.

Diante disso, a suspensão do feito por prazo indeterminado e a consequente baixa para fins estatísticos e arquivamento dos autos até ulterior determinação é medida que se impõe.

Publique-se e intimem-se.

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