PORTARIA/ASSEJUR/Nº 282, DE 13 DE MAIO DE 2015.
Suspensão do Direito de Dirigir e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS – DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, art. 42, da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.